Esgoto entupido: quem paga?

O que a lei e os regulamentos dizem sobre proprietário, inquilino, condomínio e entidade gestora. Não indicamos quem paga num caso concreto: indicamos as regras e do que dependem.

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Patamar de uma escada de prédio com painel de azulejos verdes e brancos e uma pequena porta de serviço fechada na parede

Em resumo

Quem paga depende de onde está o entupimento

A rede do prédio e a rede pública têm responsáveis diferentes. Entre as duas fica a câmara de ramal.

Do lado do prédioAparelhos, prumadas ecoletoresCasa arrendada: dependedo contratoCondomínio: depende daspartes comunsEm regra, o proprietáriocâmara deramalDo lado da redepúblicaRede pública de drenagemRamal de ligaçãoDanos de terceiros: pagospor quem os causouEm regra, a entidadegestora
Do lado do prédioAparelhos, prumadas e coletoresCasa arrendada: depende do contratoCondomínio: depende das partescomunsEm regra, o proprietáriocâmara de ramalDo lado da rede públicaRede pública de drenagemRamal de ligaçãoDanos de terceiros: pagos por quemos causouEm regra, a entidade gestora
Fontes: Decreto-Lei n.º 194/2009, art. 69.º, n.º 4; Decreto Regulamentar n.º 23/95, arts. 146.º e 284.º, n.º 1. Os regulamentos municipais diferem quanto ao ponto exato.

Por situação

A regra geral e o que pode mudar

O Código Civil não trata dos desentupimentos como tal: aplicam-se regras gerais.

SituaçãoRegra geralO que pode mudar
Casa própria: rede do prédioA instalação e a conservação em boas condições de funcionamento e salubridade são do proprietário (Decreto-Lei n.º 194/2009, art. 69.º, n.º 4).Em condomínio, as partes comuns seguem outras regras (ver abaixo).
Ramal de ligaçãoA entidade gestora conserva-o (Decreto Regulamentar n.º 23/95, art. 284.º, n.º 1) e renova-o a expensas suas (art. 285.º).Os danos causados por terceiros são pagos por quem os causou (regulamentos de Vendas Novas, Lagos e Águas do Alto Alentejo).
Casa arrendadaOs encargos da coisa arrendada recaem sobre o senhorio, salvo estipulação em contrário (Código Civil, art. 1030.º). No arrendamento urbano, cabe-lhe executar as obras de conservação, salvo acordo diferente (art. 1074.º, n.º 1).O inquilino não deve fazer uma utilização imprudente da casa (art. 1038.º, alínea d)). Na falta de acordo, mantém-na no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações de uma utilização prudente (art. 1043.º, n.º 1), e responde nos termos do art. 1044.º.
CondomínioAs despesas das partes comuns são pagas pelos condóminos, em proporção do valor das frações (art. 1424.º, n.º 1).Depende de as prumadas e o coletor serem partes comuns: ver abaixo.

Em resumo: a lei dá regras gerais. Quem paga um caso concreto depende de onde está o entupimento, da causa, do contrato e do regulamento do condomínio. Este resumo informa, não substitui aconselhamento jurídico.

Fontes: Código Civil, na versão atualizada até à Lei n.º 29/2026, de 23 de junho; Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto; Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto. Lidos em outubro de 2026.

O limite varia

Os regulamentos diferem quanto ao início da rede do prédio

Três regulamentos municipais dizem coisas diferentes. O do seu município pode ser outro.

TemaVendas NovasLagosÁguas do Alto Alentejo
Onde começa a rede do prédioNo limite da propriedade (art. 30.º, n.º 1).Na caixa de ramal (art. 35.º, n.º 1).O ramal vai do limite da propriedade ao coletor (art. 6.º, alínea w). A câmara de ramal é do utilizador se estiver dentro da propriedade privada (alínea h).
Quem conserva o ramalA entidade gestora (art. 27.º, n.º 1).A entidade gestora, a seu cargo (art. 32.º, n.os 1 e 4).A entidade gestora, a seu cargo (art. 36.º, n.os 1 e 3).
Danos causados por terceirosPagos por quem os causou (art. 27.º, n.º 5).Pagos por quem os causou (art. 32.º, n.º 5).Pagos por quem os causou (art. 36.º, n.º 4).

Em resumo: o ramal é da entidade gestora nos três, mas o ponto onde a rede do prédio começa não é o mesmo.

O regulamento antigo da cidade de Lisboa (edital de 1960) reserva aos serviços municipais a desobstrução dos ramais. Não confirmámos se ainda está em vigor, por isso não o apresentamos como regra. Em Lisboa, pergunte à entidade gestora.

Casa arrendada

O que ter em conta num arrendamento

  1. Veja o contrato

    Os encargos e as obras de conservação podem ser repartidos de outra forma por acordo (Código Civil, arts. 1030.º e 1074.º, n.º 1).

  2. Avise o senhorio

    Diga-lhe que o esgoto entupiu. O senhorio deve assegurar o gozo da casa para o fim a que se destina (art. 1031.º, alínea b)).

  3. Saiba o que o inquilino pode fazer

    O inquilino só faz obras se o contrato o permitir ou o senhorio o autorizar por escrito. As reparações urgentes são uma exceção (art. 1074.º, n.os 2 e 3).

  4. Reembolso das despesas urgentes

    Se o senhorio estiver em mora numa reparação urgente, o inquilino pode fazê-la e tem direito ao reembolso. Se a urgência não permitir esperar, deve avisar o senhorio ao mesmo tempo (art. 1036.º).

Condomínio

Em condomínio: o que a lei diz

Código Civil, na propriedade horizontal.

TemaO que diz o Código CivilO que fica em aberto
Partes comunsA conservação é paga pelos condóminos, em proporção do valor das frações (art. 1424.º, n.º 1). Se uma parte comum serve só um condómino, a despesa fica com ele (n.º 3).O título constitutivo ou o regulamento podem dispor de outra forma.
Prumadas e coletorO art. 1421.º não nomeia as prumadas nem o coletor do prédio. Serem parte comum é uma interpretação, a partir das “instalações gerais” (n.º 1, alínea d)) e das coisas não afetas ao uso exclusivo de um condómino (n.º 2, alínea e)).Depende do título constitutivo e do regulamento. O administrador sabe onde estão.
Reparações urgentesNa falta ou impedimento do administrador, qualquer condómino pode mandar fazer as reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns (art. 1427.º, n.º 1).São as que eliminam defeitos que podem, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou pôr em risco a segurança das pessoas (n.º 2).

Como saber

Como saber de quem é, no seu caso

A entidade gestora é, em regra, a câmara ou a empresa de águas do município. Pode perguntar-lhe:

  1. Peça o regulamento

    Qual é o regulamento de saneamento em vigor, e onde se pode ler.

  2. Pergunte onde começa a rede do prédio

    No limite da propriedade ou na caixa de ramal.

  3. Pergunte onde fica a câmara de ramal

    Na via pública ou dentro da propriedade.

  4. Pergunte pela tarifa

    Se há uma tarifa para desobstruir a rede do prédio, a pedido do utilizador.

Causa

O que se deita nos esgotos também conta

TemaO que diz a regraFonte
Danos de terceiros no ramalSão pagos por quem os causou.Regulamentos de Vendas Novas (art. 27.º, n.º 5), de Lagos (art. 32.º, n.º 5) e de Águas do Alto Alentejo (art. 36.º, n.º 4)
Utilização imprudenteO inquilino não deve fazer uma utilização imprudente da casa e pode responder por ela.Código Civil, arts. 1038.º, alínea d), e 1044.º
O que é proibido deitarEntulhos, sobejos de comida, toalhetes, têxteis e sacos.Decreto Regulamentar n.º 23/95, art. 117.º; regulamento de Vendas Novas (2025), art. 19.º, n.º 1

Perguntas frequentes

Se não encontrar aqui a resposta, escreva a pergunta no campo de descrição do pedido.

Quem paga o desentupimento do esgoto numa casa própria?

A conservação da rede do prédio, em boas condições de funcionamento, é do proprietário (Decreto-Lei n.º 194/2009, art. 69.º, n.º 4). O ramal de ligação é, em regra, conservado pela entidade gestora. Onde está o entupimento é uma questão de facto.

O senhorio é obrigado a pagar o desentupimento?

Por defeito, os encargos da casa arrendada recaem sobre o senhorio, salvo estipulação em contrário (Código Civil, art. 1030.º). O inquilino pode responder por uma utilização imprudente. Depende da causa e do contrato.

O condomínio paga o desentupimento da coluna de esgoto?

As despesas das partes comuns são pagas pelos condóminos (art. 1424.º, n.º 1). O Código Civil não nomeia as colunas de esgoto entre as partes comuns, por isso depende do título constitutivo e do regulamento do condomínio.

A câmara pode cobrar para desobstruir a rede do prédio?

Algumas tarifas municipais listam uma desobstrução paga, quando o utilizador a pede à entidade gestora. Os valores publicados estão na página de preços dos desentupimentos.

Como saber se o entupimento está no ramal ou na rede do prédio?

Os sinais, como vários aparelhos lentos, não bastam. Uma inspeção com câmara pode mostrar onde está a obstrução, e a entidade gestora diz de que lado da câmara de ramal passa o limite no seu município.

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